 |
Espírito
da declaração
Declaração
Internacional dos direitos dos animais
Bases
biológicas da declaração
Espírito
da Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Internacional
dos Direitos dos Animais foi solenemente proclamada pela UNESCO a 15 de Outubro
de 1978, em Paris. Constitui uma posição filosófica sobre o
relacionamento que pode ser estabelecido entre o Homem e as restantes espécies
animais.
Esta filosofia baseia-se em
modernos conhecimentos científicos e expressa o princípio da
igualdade das espécies em relação à Vida. Fornece um código para a ética
biológica, num mundo constantemente ameaçado pela destruição,
violência e crueldade.
A humanidade não detêm
nenhum direitos sobre o Universo, sendo apenas mais uma das numerosas espécies
que habitam este planeta, o Homem não é o criador, nem o dono exclusivo
da Vida. Essa pertence igualmente aos peixes, insectos, mamíferos,
aves, plantas e todas as restantes formas de vida.
A atitude do Homem tem sido,
durante longos anos, a de hierarquizar arbitrariamente as diferentes
espécies, de acordo com a utilização que lhes dá. Esta hierarquia
antropocêntrica originou um tratamento diferenciado dos animais,
destruindo os "daninhos" ou "perigosos para o Homem" e
protegendo outros, por serem úteis, e reservando o termo "inteligência"
para o Homem e o termo "instinto" para os animais.
A mesma atitude levou o Homem
a considerar que os animais não sofrem como os humanos, o que já foi
claramente contrariado.
A Declaração dos Direitos
dos Animais pretende, portanto, ajudar a humanidade a ter uma relação
harmoniosa com o Universo, respeitando todas as formas de vida, com benefício
da comunidade biológica em que o Homem vive e da qual depende. A Declaração
não deve desviar as atenções da luta contra a pobreza e o sofrimento
humano, mas antes salienta que o respeito pelos direitos dos animais leva
ao respeito pelos direitos humanos, pois estes não podem ser separados.
O Homem terá que mudar as
suas atitudes e abandonar o antropocentrismo, adoptando antes um código
de conduta baseado na defesa da Vida. Com estas ambições, a Declaração
Internacional dos Direitos dos Animais é um marco na história humana.

Declaração
Universal dos Direitos dos Animais
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra
os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o
fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a
compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos
à existência.
Artigo 2º
-
Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
-
O Homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou
explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus
conhecimentos ao serviço dos animais.
-
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção
do Homem.
Artigo 3º
-
Nenhum animal será submetido a maus tratos ou a actos cruéis.
-
Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto
instantaneamente, sem sofrer dor ou angústia.
Artigo 4º
-
Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver
livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e
tem o direito de se reproduzir.
-
Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é
contrária a este direito.
Artigo 5º
-
Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no
meio ambiente do Homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas
condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
-
Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem
impostas pelo Homem com fins comerciais é contrária a este direito.
Artigo 6º
-
Todo o animal que o Homem escolheu para seu companheiro tem direito a
uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
-
O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de
duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e
ao repouso.
Artigo 8º
-
A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico
é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência
médica, científica, comercial ou qualquer outra.
-
As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser
alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte ansiedade
ou dor.
Artigo 10º
-
Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
-
As exibições de animais e os espectáculos que os utilizem são
incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a
morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime
contra a vida.
Artigo 12º
-
Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais
selvagens é um crime contra a espécie.
-
A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao crime
contra a espécie.
Artigo 13º
-
O animal morto deve de ser tratado com respeito.
-
As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser
interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim
demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
-
Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar
representados a nível governamental.
-
Os direitos do animal devem
ser defendidos pela lei como os direitos do
homem. 
Bases
biológicas da declaração internacional dos direitos dos animais
Os
conceitos éticos da Declaração Internacional dos Direitos dos Animais
são baseados em factos descobertos pelas modernas ciências biológicas:
-
genética
molecular - foi demonstrado que todos os an8imais são formados
pelos mesmos compostos, partilhando o mesmo código genético e a
mesma origem, estando todos relacionados entre si, incluindo o
Homem;
-
genética
de populações e ecologia - estas ciências revelaram um elevado grau
de interdependência entre as espécies, mesmo a nível global.
Explicaram, ainda, que o equilíbrio dinâmico deste sistema complexo
é baseado na diversidade dos seus elementos;
-
neurofisiologia
e etologia - confrontados com as variadas formas como os animais
percebem e reagem ao meio em que vivem, estas ciências revelaram
bases comuns para todos os tipos de comportamento que governam as
relações interespecíficas, sejam comportamentos inatos,
memorizados ou aprendidos. Demonstraram igualmente que os animais
sofrem, causando esse sofrimento reacções motoras (fuga ou
retraimento), comportamentais (gritos, atitudes defensivas) ou autonómicas
(úlceras neurais, por exemplo). O sofrimento causa também sérias
perturbações comportamentais (prostração, auto-mutilação,
agressividade permanente). Sensibilidade à dor e a capacidade de a
ela reagir são mecanismos básicos, presentes em todos os animais,
pelo que se pode deduzir que surgiram muito cedo na evolução do
reino.
A domesticação
totalitária da natureza pelo Homem tem sido levada a cabo pela
uniformização, com todo o sofrimento e matanças a ela associadas.
Mais cedo ou mais tarde, este procedimento irá ameaçar a evolução e
a própria existência da biosfera. Esta situação é tão mais grave
quanto impossível é determinar o ponto exacto de rotura em que o equilíbrio
será irremediavelmente quebrado.
|
|